EPCVL - Estatuto

EPCVL - Empinando o Paraca Clube de Vôo Livre Faça um vôo Duplo

Estatuto

A Assembléia Geral do EMPINANDO PARACA CLUBE DE VÔO-LIVRE, com sede ä Rua Tiradentes, 1494 – Centro em Alfenas MG, ainda sem inscrição no CNPJ/MF, com seu Estatuto Social a ser registrado no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, na cidade de Alfenas, aprova seu Estatuto Social de acordo com o artigo 2031 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Estatuto Social do Clube EPCVL

Capítulo I – Nome, sede, prerrogativas e duração.

Artigo 1º - O EMPINANDO PARACA CLUBE DE VÔO-LIVRE, doravante simplesmente denominado de EPCVL, é uma associação civil sem fins econômicos e entidade de prática desportiva na modalidade Parapente nas Cidades de Alfenas-MG, Machado-MG, Paraguaçu-MG e Serrania-MG, regida pelos artigos 40 a 61 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, com as prerrogativas do artigo 217 da Constituição Federal e da Lei 9.615 de 24 de março de 1998, em especial os seus artigos 2o inciso II, artigo 13 inciso VI e artigo 16. É constituída por tempo indeterminado e possui sede e foro na Rua Tiradentes, 1494 - Centro, na Cidade de Alfenas-MG, gozando de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento e com atribuições e finalidades segundo este estatuto.

Capítulo II - Patrimônio.

Artigo 2º - O Clube tem personalidade jurídica e patrimônios próprios, distintos dos de seus associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente por qualquer ônus ou obrigações por ele contraída.

Artigo 3º - O Clube não distribui lucros, bonificações ou vantagens a diretores, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, podendo contratar funcionários remunerados, assessorias e indenizar as despesas de viagem de seus dirigentes e associados,

Artigo 4º - Integram o patrimônio do Clube:

a) contribuições dos associados;

b) arrecadações feitas pela entidade, através de eventos;

c) doações e legados;

d) bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;

e) aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

f) receitas de prestação de serviços ou assessorias e consultorias; e

g) receitas oriundas de encontros comerciais e outras ações promocionais.

Parágrafo único - As contribuições devidas pelos associados, assim como sua periodicidade, serão estabelecidas pela Diretoria.

Artigo 5º - Compreendem-se como despesas:

a) aquisições, construções ou benfeitorias necessárias à entidade;

b) custeio das atividades da entidade, desportivas ou sociais;

c) gastos com manutenção dos serviços da entidade, assim como energia elétrica, gás, telefone, impostos, taxas, aluguéis, salários e contribuições sociais; e

d) verbas de representação.

Capítulo III - Extinção.

Artigo 6º - O Clube somente poderá ser extinto por decisão unânime dos Associados em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, com presença de mais de dois terços dos associados com direito a voto.

Artigo 7º - Em caso de dissolução do Clube, os bens remanescentes serão destinados para alguma entidade assistencial, com personalidade jurídica comprovada, a ser escolhida na Assembléia que deliberar a extinção.

Capítulo IV - Atribuições e finalidades do Clube.

Artigo 8º - Cabe ao Clube administrar e fiscalizar as atividades relativas a pratica de vôo livre em sua modalidade Parapente, promovidas por seus associados, nas Cidades de Alfenas, Machado, Paraguaçu, Serrania - MG e outras áreas de vôo sob sua responsabilidade, devendo, para tanto:

a) promover, incentivar e dirigir a realização de competições, torneios e campeonatos de Parapente nas Cidades de Alfenas, Machado, Paraguaçu, Serrania – MG e região;

b) representar o vôo livre, em suas modalidades, perante os órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais como se fizer necessário;

c) representar seus associados judicial e extrajudicialmente;

d) filiar-se às entidades nacionais de administração desportiva;

e) fiscalizar o cumprimento, nas áreas sob sua responsabilidade, das normas regulamentares das entidades às quais for filiado;

f) cultivar o bom relacionamento entre os praticantes das modalidades de vôo livre e manter relacionamento com as entidades pares nacionais;

g) fiscalizar as atividades de escolas, instrutores, empresas promotoras de eventos ou qualquer pessoa envolvida com a prática de vôo livre nas áreas sob sua responsabilidade;

h) promover e divulgar as atividades de seus sócios;

i) realizar serviços de utilidade para o esporte e a comunidade em geral;

j) fiscalizar o cumprimento das sanções impostas pelos Órgãos Estaduais e Nacionais da Justiça Desportiva;

k) manter independência técnica e administrativa;

l) contribuir para o progresso técnico da prática de vôo livre na modalidade Parapente nas Cidades de Alfenas-MG, Machado-MG, Paraguaçu-MG, Serrania-MG e região;

m) pleitear a obtenção de verbas para a realização projetos nos órgão governamentais e privados que tenham a atribuição direta ou indireta de ajudar, fomentar ou contribuir para a prática esportiva;

n) emitir diretrizes técnicas, disciplinares e administrativas para a prática do vôo livre nas áreas de pratica sob sua responsabilidade.

Parágrafo Único - O EPCVL deverá se filiar às entidades que regem o Vôo-Livre no Estado e Federação, seguindo todas as suas orientações técnicas e demais procedimentos quanto à habilitação dos esportistas em relação à modalidade Parapente, aceitando as decisões dos seus órgãos da justiça desportiva.

Capítulo V – Categorias, Direitos e deveres dos associados.

Artigo 9º - O Clube é formado pela associação de praticantes de vôo livre, na modalidade Parapente, admiradores e colaboradores do Esporte.

Parágrafo Primeiro - São três os tipos de associados: Fundadores, Efetivos e Honorários:

a) Fundadores - são aqueles que assinam a presente Ata de Fundação;

b) Efetivos - são aqueles que se candidatam por escrito junto a Diretoria do Clube e são por ela aprovados para integrar os quadros da EPCVL;

c) Honorários – aqueles, que por serviços prestados a Associação, tiverem tal prerrogativa apreciada pelos Diretores, após apresentação de associado regular, e aceita sua indicação e aprovação em Assembléia.

Parágrafo Segundo - Somente os esportistas devidamente habilitados pelas entidades que regem o esporte no Estado e Federação e alunos devidamente supervisionados por instrutores e/ou monitores regulares podem praticar parapente nas áreas por ele administradas.

Parágrafo Terceiro – Os associados devem respeito às  determinações ditadas pelos Diretores Técnicos do EPCVL em conformidade com as normas regulamentares das entidades que regulam o esporte no Estado e Federação.

Artigo 10 - São deveres dos associados:

a) observar o cumprimento do estatuto e regimento interno, bem como regulamentos e determinações emanadas de outros órgãos competentes do Clube;

b) portar-se na entidade com decoro, urbanidade e respeito, observando os dispositivos regimentais;

c) exercer com dedicação os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;

d) agir em favor dos interesses, engrandecimento e bom nome do Clube;

e) manter em dia seus compromissos para com o Clube;

f) comunicar à Diretoria qualquer irregularidade que notarem no Clube ou qualquer violação às disposições deste estatuto, do regimento interno ou de regulamentos de outro órgão competente do Clube;

Parágrafo Primeiro - Os sócios honorários serão isentos de contribuição pecuniária social.

Artigo 11 - São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais:

a) utilizar as instalações do Clube, conforme as regras definidas pela Diretoria;

b) ser eleito para cargos de Diretoria do Clube; e

c) participar das reuniões e assembléias, pessoalmente ou por meio de procurador, com direito de voto desde que em dia com seus compromissos sociais;

d) solicitar sua demissão a qualquer tempo para a diretoria.

Parágrafo primeiro: Os procuradores deverão ser nomeados por instrumento particular com firma reconhecida e poderes específicos. Um mesmo procurador poderá representar mais de um associado.

Parágrafo segundo: Considera-se em dia com seus compromissos sociais o associado que, além de terem pago sua contribuição social, tenham liquidado qualquer outro débito de sua responsabilidade para com o Clube.

Capítulo VI - Admissão dos associados,

Artigo 12 - A admissão será realizada através do seguinte processo:

a) o proponente deverá apresentar uma proposta de filiação ao Presidente da Diretoria do Clube;

b) o Presidente da Diretoria, a seu critério, poderá exigir do candidato quaisquer esclarecimentos que julgar necessário à aceitação de sua proposta;

c) sendo recusada a proposta de filiação pelo Presidente do Clube, caberá recurso desta decisão para a Diretoria.

Capítulo VII - Penalidades aos associados,

Artigo 13 - Os associados estarão sujeitos as seguintes sanções:

a) advertência escrita;

b) suspensão;

c) desligamento; e

d) exclusão.

Parágrafo primeiro: qualquer associado poderá instruir processo de punição, com indicação de provas e testemunhas da infração.

Parágrafo segundo: havendo manifestação favorável após deliberação por maioria absoluta dos membros da Diretoria, o processo de punição poderá ser remetido para julgamento pelos órgãos da Justiça Desportiva da Entidade Nacional de Administração Desportiva à qual o Clube estiver filiado.

Artigo 14 - Será advertido o associado que infringir determinações constantes dos regulamentos e resoluções do Clube ou de seus órgãos.

Artigo 15 - Será suspenso o associado que:

a) reincidir na falta que lhe resultou punição com a pena de advertência;

b) se insurgir, de maneira desairosa e injustificada, contra qualquer deliberação ou determinação dos órgãos do Clube, ou que desrespeitar qualquer membro integrante do Clube no desempenho de suas funções;

c) desrespeitar normas e regras de segurança determinadas pela Diretoria Técnica do Clube; ou

d) através de qualquer ato ou omissão sua ou de qualquer outra pessoa sob sua responsabilidade, promova qualquer resultado que agrida as finalidades e/ou prerrogativas do Clube.

Parágrafo primeiro: As suspensões variarão entre 7 (sete) e 28 (vinte e oito) dias, ponderada a gravidade de cada caso concreto.

Parágrafo segundo: a suspensão não exime o penalizado dos pagamentos das contribuições sociais.

Parágrafo terceiro: a suspensão por tempo além do estipulado neste artigo deverá obedecer às disposições da legislação desportiva vigente no país.

Artigo 16 - Será desligado do Clube o associado que acumular contribuições não-pagas relativas ao período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único: Os associados desligados por falta de pagamento poderão ser readmitidos mediante o pagamento de todos os débitos que permaneceram em aberto até a data de seu desligamento. A readmissão deverá seguir o procedimento previsto para admissão.

Artigo 17 - Será excluído do Clube o associado que:

a) reincidir na falta que lhe resultou punição com a pena de suspensão;

b) atentar contra os fins ou a estabilidade do Clube;

c) for condenado por crimes contra os costumes ou contra o patrimônio, com sentença transitada em juízo;

d) apropriar-se indevidamente de qualquer bem ou valor pertencente ao Clube;

e) caluniar, injuriar ou difamar o Clube, ou qualquer de seus órgãos dirigentes, integrantes, concorrendo, de qualquer forma, para o desprestigio dos mesmos; ou

f) praticar atos considerados graves pela Diretoria.

Parágrafo único: o associado somente estará obrigado a cumprir a punição imposta após decisão final, da qual não haja mais a possibilidade de recursos.

Capítulo VIII - Processo de punição do associado em primeiro grau.

Artigo 18 - A Diretoria Técnica deverá receber e processar em primeira instância os processos de punição segundo o procedimento abaixo:

a) os processos deverão estar instruídos com denúncia que contenha resumo geral dos fatos e com a indicação das provas e testemunhas do fato a ser punido;

b) recebido pelo Diretor Técnico o processo com a denúncia devidamente instruída, este remeterá cópia ao denunciado, através de carta com aviso de recebimento e marcará data para a sessão de instrução e julgamento em que as partes deverão produzir todas as provas;

c) a data da sessão de instrução e julgamento, não poderá exceder o prazo de 30(trinta) dias da data da interposição do processo de punição;

d) será constituída uma Comissão Disciplinar com 4 (quatro) associados para julgamento em primeiro grau, composta de membros eleitos pelos associados, sendo proibida a participação de membros da Diretoria;

e) aberta a sessão de instrução e julgamento o Diretor Técnico nomeará Secretário que passará a ler o processo;

f) após a leitura do processo o Diretor Técnico solicitará que sejam produzidas as provas oferecidas na denúncia e logo em seguida o denunciado apresentará defesa escrita e promoverá a produção de suas provas;

g) encerrada a produção das provas os membros da Comissão Disciplinar proferirão seu voto fundamentado;

h) a decisão será por maioria simples, cabendo recurso para a Diretoria no prazo de 5 (cinco) dias;

i) o Diretor Técnico imediatamente colocará a disposição os autos do processo para os membros da Diretoria.

Artigo 19 - O anonimato não será aceito em nenhuma das suas formas.

Artigo 20 - Todos os atos do processo de punição deverão respeitar os princípios gerais do Direito, sendo garantido o amplo direito a defesa.

Artigo 21 - O não-comparecimento do denunciado não impedirá seu julgamento. Neste caso, o Diretor Técnico irá nomear curador para acompanhar os atos processuais.

Artigo 22 - Exceto em caso de comunicação prévia, escrita, fundamentada e aceita pela Comissão Disciplinar, o não-comparecimento do denunciante implicará o arquivamento do processo e o denunciado não poderá ser novamente processado com base nos mesmos fatos.

Capítulo IX - Processo de punição do associado em segundo grau.

Artigo 23 - Os recursos das decisões proferidas em primeiro grau deverão ser interpostos ao Presidente, que irá marcar sessão de instrução e julgamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento.

Artigo 24 - O Presidente deverá receber e processar em segunda instância os processos de punição segundo o procedimento abaixo:

a) aberta a sessão de instrução e julgamento, com a presença de no mínimo a maioria simples dos membros da Diretoria, o Presidente nomeará Secretário que passará a ler o processo;

b) logo após a leitura do processo, será concedido em primeiro lugar para o denunciante e logo após ao denunciado, o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação oral, que poderá ser produzida por terceiro munido de procuração especifica para este fim.

c) encerrada a sustentação oral os membros da Diretoria proferirão seu voto fundamentado;

d) a decisão será por maioria dos votos proferidos pelos membros da Diretoria;

e) desta decisão não caberá recurso.

Capítulo X - Recurso da decisão de exclusão de associado.

Artigo 25 - Da decisão de exclusão de associado caberá recurso para a Assembléia Geral.

a) o prazo para esse recurso será de 5 (cinco) dias após a decisão final que estabelecer a pena de exclusão;

b) caberá ao denunciado solicitar ao Presidente a convocação de uma Assembléia Geral específica para a fim de decidir sobre a exclusão;

c) todo ônus da convocação correrá por conta do denunciado.

Capítulo XI - Órgãos do Clube.

Artigo 26 - São órgãos do Clube:

a) Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;

b) Diretoria; e

c) Conselho Fiscal.

Capítulo XII – Assembléia Geral.

Artigo 27 - A Assembléia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, formada pela reunião dos associados em pleno gozo de seus direitos, é soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e às disposições deste estatuto. Suas deliberações são tomadas por maioria de votos.

Artigo 28 - São competências exclusivas da Assembléia Geral:

a) eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria;

b) eleger os membros do Conselho Fiscal;

c) decidir sobre a dissolução do Clube;

d) reformar qualquer decisão da Diretoria;

e) aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas anual da Diretoria;

f) autorizar a hipoteca, o empenho ou a alienação dos bens patrimoniais do Clube, bem como despesas e a contratação de empréstimos superiores a 30 (trinta) salários mínimos;

g) analisar o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas anual da Diretoria e publicá-lo;

h) deliberar alterações estatutárias;

i) resolver com força normativa os casos omissos deste Estatuto, a pedido do Presidente da Diretoria;

j) referendar regulamentos ou resoluções internas baixadas pela Diretoria;

k) julgar em grau de recurso os processos de exclusão de sócios; e

l) decidir sobre a destituição do Presidente e Vice Presidente.

Artigo 29 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada sempre no mês de março:

a) a cada 3(três) anos, para a eleição do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria e membros do Conselho Fiscal; e

b) anualmente, para a apreciação do parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da Diretoria do ano anterior.

Artigo 30 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, através de edital. Tal edital deverá conter de forma precisa os assuntos a serem deliberados e será enviado por e-mail e/ou carta com aviso de recebimento para os associados, além de publicado em jornal de grande circulação na cidade da sede do Clube e afixado em local visível nas instalações, pouso e decolagem administrados pelo Clube.

Artigo 31 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

a) pelo Presidente da Diretoria;

b) pelos associados, mediante requerimento ao Presidente da Diretoria. Nesse caso, os associados devem representar, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida, no mínimo 1/5 (um quinto) do efetivo social em condições de voto, e devem depositar na conta do Clube a quantia de dois salários mínimos para despesas da convocação.

Parágrafo único: Requerida a Assembléia Geral Extraordinária segundo as disposições da letra (b) acima, o Presidente da Diretoria estará obrigado a convocá-la. Havendo recusa, poderá o presidente do Conselho Fiscal convocá-la em seu lugar.

Artigo 32 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, através de edital. Tal edital deverá conter de forma precisa os assuntos a serem deliberados e será enviado por e-mail e/ou carta com aviso de recebimento para os associados,além de publicado em jornal de grande circulação na cidade da sede do Clube e afixado em local visível nas instalações, pouso e decolagem administrados pelo Clube.

Artigo 33 - A Assembléia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente será instalada em primeira convocação com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos associados com direito de voto, ou em segunda convocação com qualquer número de presentes, exceto no caso seguintes:

a) dissolução do Clube, caso em que se observará o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de associados votantes estabelecido no artigo 6; e

b) alteração estatutária ou destituição do Presidente ou Vice-Presidente, casos em que se observará o quorum mínimo de 1/3 (um terço) de associados votantes.

Artigo 34 - A Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente da Diretoria, ou seu substituto legal, que lerá a ordem do dia e solicitará à Assembléia a indicação de um Presidente e Secretário, que será responsável pela redação da ata da reunião.

Parágrafo primeiro: No caso de votação ou eleição serão também escolhidos, por quem estiver presidindo os trabalhos, dois outros associados, para servirem de escrutinadores.

Parágrafo segundo: A Assembléia Geral delegará poderes a três dos associados presentes a toda a reunião para, em seu nome, conferir a ata, no prazo máximo de oito dias.

Parágrafo terceiro: A ata conterá as assinaturas do Presidente, do Secretário e escrutinadores, bem como da Comissão nomeada para conferi-la e aprová-la, depois do que produzirá os efeitos.

Artigo 35 - O Presidente concederá a palavra aos associados que a pedirem, os quais poderão falar durante dez minutos, prazo esse que poderá ser prorrogado, a critério do Presidente da Assembléia.

Parágrafo único: O Presidente poderá restringir o tempo e a quantidade de associados que poderão fazer uso da palavra em prol do andamento dos trabalhos da Assembléia.

Artigo 36 - Nas eleições para membros da Diretoria e Conselho Fiscal, realizadas a votação e a apuração, o Presidente dará imediatamente posse aos eleitos, mediante termo no livro respectivo.

Parágrafo primeiro: uma vez empossados, os membros do Conselho Fiscal elegerão imediatamente o seu Presidente.

Parágrafo segundo: os membros que por qualquer motivo não tomarem posse, poderão fazê-lo nas duas primeiras reuniões do órgão respectivo que se realizarem. Não o fazendo, perderão o direito à posse.

Artigo 37 - Não será permitida, nas Assembléias Gerais, a presença de pessoas estranhas ao quadro social.

Artigo 38 - O Presidente da Assembléia deverá manter a ordem durante a reunião, podendo suspendê-la temporariamente ou definitivamente, quando não for atendido.

Artigo 39 - Na Assembléia Geral Extraordinária não poderão ser discutidos assuntos diferentes daquele contidos no edital de convocação.

Capítulo XIII - Diretoria.

Artigo 40 - A Diretoria será composta da seguinte maneira:

a) um Presidente;

b) um Vice-Presidente;

c) um Secretário;

d) um Diretor Técnico de Vôo; e

e) um Diretor Tesoureiro.

Parágrafo único: são objetos de eleição os cargos de Presidente e Vice Presidente. Os demais cargos são preenchidos mediante indicação da chapa eleita.

Artigo 41 - A Diretoria possui plenos poderes para praticar atos administrativos necessários à execução dos objetivos da entidade. Não poderá, no entanto, hipotecar, empenhar ou alienar os bens patrimoniais da entidade, nem contrair empréstimos acima de 30 (trinta) salários mínimos, sem autorização expressa da Assembléia Geral.

Artigo 42 - Os membros da Diretoria só poderão ser licenciados, por motivos devidamente justificados, a critério da Diretoria, até o prazo máximo de 6 (seis) meses.

Artigo 43 – Cabe à Diretoria, coletivamente:

a) administrar o Clube, zelando pelo seu bom nome;

b) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, do regimento interno e determinações emanadas de outro órgão competente;

c) elaborar o regimento, alterando-o quando julgar conveniente, ad referendum da Assembléia Geral;

d) resolver os casos omissos no estatuto ou encaminhá-los à Assembléia Geral, quando considerar cabíveis de decisão superior;

e) autorizar todas as despesas previstas no estatuto, regimento interno ou em orçamento do exercício;

f) aprovar os programas sociais, esportivos e aero desportivos da entidade;

g) organizar a programação de cursos com a finalidade de elevar o nível do esporte nas Cidades de atuação do clube;

h) contratar e demitir empregados, determinar suas atribuições, salários e vantagens;

i) elaborar o relatório de sua gestão, bem como a prestação de contas com balanço demonstrativo de resultado do exercício, a fim de submeter ao Conselho Fiscal para parecer;

j) indicar e destituir seus membros não-elegíveis; e

k) julgar em segundo grau os processos de punição.

Artigo 44 - A Diretoria não poderá assumir qualquer obrigação ou compromisso financeiro em nome do Clube sem prévia disponibilidade de caixa.

Artigo 45 – Compete ao Presidente:

a) representar a entidade perante órgãos da administra pública, em juízo e nas suas relações com terceiros, constituindo mandatários quando necessário, com anuência da Diretoria;

b) convocar reuniões da Diretoria, presidi-las, bem como sessões solenes e festividades;

c) ordenar o pagamento das despesas autorizadas;

d) representar o Clube, em conjunto com o Diretor Tesoureiro, perante bancos e instituições financeiras em geral, devendo nos cheques ou comprovantes de pagamentos existir declaração em seu verso atestando a finalidade de sua emissão;

e) dar solução aos casos imprevistos e urgentes de alçada da Diretoria, ad referendum desta;

f) submeter à apreciação da Assembléia Geral o relatório e prestação de contas da Diretoria, já com o parecer do Conselho Fiscal;

g) autorizar o pagamento de valores e aquisição de empréstimos até 30 salários mínimos;

h) nomear e empossar os membros da Diretoria não-elegíveis; e

i) instruir em segundo grau os processos de punição.

Parágrafo único - Nos impedimentos temporários, o Presidente será substituído pelo Vice- Presidente. No caso de vacância do cargo, deverá ser convocada Assembléia Geral para nova eleição dentro de 30 (trinta) dias.

Artigo 46 – Compete ao Vice-Presidente:

a) auxiliar o Presidente nas suas atividades administrativas e sociais;

b) substituir o Presidente nas suas ausências e/ou impedimentos temporários;

c) assumir a Presidência no caso de vacância, nomeando novo Vice- Presidente; e

d) receber os recurso dos processos de punição.

e) propor as atividades sociais que julgar interessantes para os fins do Clube;

f) organizar as atividades sociais do Clube;

g) realizar o serviço de Relações Públicas; e

h) organizar competições, torneios e campeonatos.

Artigo 47 – A Diretoria Técnica do Clube é constituída por um Diretor Técnico de Vôo e um auxiliar tecnico. Compete aos Diretores Técnicos:

a) superintender as atividades desportivas de sua modalidade;

b) manter a disciplina no solo e em vôo, propondo à Diretoria punições e instruir processos de justiça desportiva;

c) fiscalizar a instrução e instrutores;

d) fiscalizar rampas e morrotes de instrução, podendo interditá-los por falta de condições de segurança;

e) propor à Diretoria as medidas julgadas necessárias para melhor eficiência das escolas e/ou dos cursos;

f) checar alunos novos;

g) fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos em uso nas áreas de responsabilidade do Clube;

h) interditar ou limitar o vôo nas áreas de responsabilidade do Clube, em condições meteorológicas desfavoráveis;

i) auxiliar a Presidência;

j) instruir os processos de punição em primeiro grau; e

k) exercer as demais funções inerentes ao cargo.

Parágrafo primeiro: O Diretor Técnico atuará em consonância com as normas e determinações emitidas pelas entidades que regem o Vôo-Livre no Estado e Federação.

Parágrafo segundo: O Diretor Técnico poderá nomear associados como observadores, para auxiliá-lo em suas atividades.

Parágrafo terceiro: O cargo de auxiliar técnico poderá ser exercido cumulativamente a outro cargo da diretoria, que não o de Diretor Técnico.

Artigo 49 – Compete ao Diretor Tesoureiro:

a) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e títulos de qualquer espécie, de propriedade da entidade, depositando-os em conta nominal da entidade, em bancos indicados pela Diretoria, e responder pelo arquivo da tesouraria;

b) dirigir a parte financeira da entidade, pagando todas as despesas devidamente autorizadas pelo Presidente, e devendo com ele subscrever os cheques, ordens de pagamento e outros títulos;

c) apresentar à Diretoria, para encaminhamento ao Conselho Fiscal, os balanços anuais, bem como os dados necessários à elaboração do relatório da gestão;

d) apresentar à Diretoria, na reunião de cada mês, o balancete relativo ao mês anterior, bem como manter a Diretoria sempre informada da situação financeira da entidade;

e) franquear toda a escrituração e documentos contábeis ao Conselho Fiscal e às autoridades competentes, sempre que for exigido;

f) representar o Clube, em conjunto com o Diretor Presidente, perante bancos e instituições financeiras em geral, devendo nos cheques ou comprovantes de pagamentos existir declaração em seu verso atestando a finalidade de sua emissão;

g) manter sempre atualizados todos os serviços da tesouraria, de modo a poder ser reconhecida, facilmente, a situação econômica da entidade; e

h) propor à Diretoria medidas que julgar necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

Artigo 50 – Compete ao Secretário:

a) orientar e superintender os serviços afetos à secretaria;

b) ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da entidade que deverão estar em arquivos na secretaria;

c) receber, preparar e despachar com o Presidente o expediente da entidade;

d) manter sempre em dia os livros da entidade e a documentação afetos à secretaria;

e) controlar os empregados da entidade, com relação a ponto de freqüência, direitos trabalhistas, contribuições sociais e seguro; e

f) secretariar as sessões da Diretoria, fazendo os respectivos registros.

Capítulo XIV - Conselho Fiscal.

Artigo 51 - Paralelamente à Diretoria funcionará um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral juntamente com a Presidência, com igual mandato:

Artigo 52 – Compete ao Conselho Fiscal:

a) eleger seu Presidente, entre seus pares;

b) apresentar, por escrito, à Diretoria os seus estudos e pareceres sobre a situação econômica e financeira da entidade, sempre que necessário ou o entender;

c) dar parecer no relatório e prestação de contas da Diretoria, a fim de serem submetidos à apreciação da Assembléia Geral;

d) receber e analisar as cópias dos balancetes mensais do Tesoureiro, comunicando à Diretoria qualquer irregularidade que constatar;

e) comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que for convocado, quando lhe caberá o direito de uso da palavra, não podendo, entretanto, votar;

f) solicitar, por escrito, à Diretoria as informações de que necessitar para seus pareceres e estudos;

Parágrafo único: todos os integrantes da Assembléia Geral terão acesso irrestrito aos documentos, informações e comprovantes de despesas de contas da Diretoria.

Capítulo XV – Eleições.

Artigo 53 – A eleição da Diretoria deverá ser realizada antes da eleição do Conselho Fiscal.

Artigo 54 - As chapas concorrentes à eleição de Presidente e Vice-Presidente da entidade deverão conter 2 (dois) candidatos, pilotos, indicados, respectivamente, para Presidente e Vice-Presidente, e deverão ser inscritas na Secretaria do Clube no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a Assembléia Geral.

Parágrafo único: o Presidente e o Vice Presidente poderão ser reeleitos, desde que expressem esta vontade com antecedência de até 60 dias da data da eleição.

Artigo 55 – Por iniciativa de qualquer sócio, no período até dez dias após o encerramento das inscrições de chapa, poderão ser impugnadas as chapas:

a) que contiverem em seus quadros pilotos que não estejam quites com quaisquer clubes;

b) que contiverem membros, eletivos ou não, que estejam:

1) condenados por crime doloso em sentença definitiva;

2) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

3) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;

4) afastados de cargos efetivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;

5) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; ou

6) falidos.

Parágrafo primeiro: A chapa impugnada terá 10 dias para interpor defesa na Secretária da entidade, sob pena de revelia. A Diretoria terá 5(cinco) dias para decidir sobre o recurso, em decisão fundamentada.

Parágrafo segundo: se o motivo da impugnação forem exclusivamente dívidas dos componentes, a quitação desses valores até a data do julgamento reabilita automaticamente a chapa para participar da eleição.

Artigo 56 - As eleições serão realizadas através de voto secreto, com a utilização de cédulas aprovadas pela Diretoria, como segue:

a) a eleição do Presidente importará na do Vice-Presidente com ele registrado;

b) será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos;

c) se nenhuma chapa alcançar a maioria na primeira votação, far-se-á nova eleição, no mesmo dia, concorrendo as duas chapas mais votadas; e

d) o processo de apuração de votos será público, imune a fraude e com acesso livre da imprensa.

Parágrafo único: As chapas únicas serão eleitas por aclamação.

Artigo 57 - Serão eleitos para o Conselho Fiscal os 3 (três) candidatos mais votados.

Capítulo XVI - Fundadores.

Artigo 58 - São fundadores do Clube e contribuem com R$ 90,00 noventa reais) para sua abertura, totalizando R$1.080,00 (Hum mil e oitenta reais), os seguinte associados:

Citados na ata original de fundação do EPCVL.

Última atualização (Seg, 30 de Novembro de 2009 14:00)

 

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